quinta-feira, 11 de setembro de 2008

O fim está próximo...

De um lado !!!

De outro lado !

STF foi unânime na libertação da 'tropa de choque' do PCC
Subprocurador tomou como base decisão anterior de decano do STF; grupo queria resgatar 1.279 presos

SÃO PAULO - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 10/09/08, que havia excesso de prazo na prisão do grupo acusado de tentar resgatar presos do Presídio de Franco da Rocha em 2004. "Eles estavam presos há mais de quatro anos e a instrução criminal não se concluiu", afirmou Ayres Britto, por meio de sua assessoria. Na quarta, o STF decidiu por unânimidade que a "tropa de choque" do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve ser solta.

O grupo foi montado em uma parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas-corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.

Ayres Britto foi o relator da ação movida pelos acusados. A decisão da 1ª Turma do STF foi unânime. Até o Ministério Público Federal concordou com a soltura do grupo. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida opinou favoravelmente à libertação.

No parecer, Almeida reconheceu que o caso é complexo, envolvendo dez acusados. "Conforme as informações da juíza de Direito, a instrução criminal ainda não terminou em razão, principalmente, dos sucessivos adiamentos de audiências decorrentes da não apresentação dos réus presos e da demora na indicação de defensor para um dos co-réus", informou o subprocurador.

Almeida citou uma decisão anterior do decano do Supremo, Celso de Mello, que sintetiza o entendimento do tribunal sobre o excesso de prazo das prisões. "O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo poder público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas."

Antes de o caso chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido semelhante do grupo. Os ministros da 6ª Turma do STJ mantiveram os dez acusados presos. Os ministros justificaram a decisão afirmando que o caso era complexo. "Em se tratando de apuração de feito complexo, no qual se apura a prática de vários crimes imputados a dez réus, com expedição de várias cartas precatórias para interrogatórios e oitiva de testemunhas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade", concluiu o STJ na decisão em que foi negado o pedido de libertação para o grupo.

Fonte: Estadão

STF solta 'tropa de choque' do PCC por atraso no processo
Ministro alega que acusados estão presos há 4 anos, sem que nem a coleta de provas tenha sido encerrada

SÃO PAULO - A “tropa de choque” do Primeiro Comando da Capital (PCC) vai ser solta. Assim é conhecido pela polícia o grupo montado em parceria com o Comando Vermelho (CV) para uma das mais ousadas ações do crime organizado já feitas no Estado: tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu na terça-feira, 09/09/08, habeas corpus para nove integrantes do bando, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.

A razão de o STF ter concordado em soltar os acusados é o fato de os réus estarem presos há quatro anos sem que nem mesmo a instrução do processo - fase em que são recolhidas as provas e depoimentos - tivesse sido concluída. O motivo de tanto atraso, como ressaltou o ministro Carlos Ayres Brito em seu voto, não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram cancelas e remarcadas por “falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes”. Ou seja, não havia escolta policial suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal.

“Só dois rapazes não serão soltos porque respondem a outros processos. O STF não fez nada mais do que sua obrigação. Meu cliente é primário e estava havia quatro anos preso sem julgamento”, disse a advogada Paula de Cássio Rodrigues Branco, que defende Leandro Marcelo de Souza, de 31 anos, um dos 12 réus acusados pela tentativa de matar dois policiais, por formação de quadrilha e porte ilegal de armas.

A prisão da quadrilha ocorreu em 1º de julho de 2004. O bando foi detido depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) detectaram que o PCC e o CV se preparavam para tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha. Leandro ia usar uma carteira de advogado para entrar na prisão e dominar a guarda, abrindo o portão. Além de soltar Carioca, o bando ia promover a fuga em massa de todos os presos. O grupo, no entanto, foi surpreendido pelos policiais numa casa na cidade vizinha de Francisco Morato, quando se preparava para o resgate.

Houve tiroteio e dois policiais por pouco não morreram e um acusado de ser do CV morreu. O bando tinha 5 fuzis, 5 submetralhadoras, 6 pistolas, 2 revólveres, 3 granadas e 5 coletes à prova de bala. “Que beleza!”, reagiu um delegado do Deic ao saber da decisão do STF. “São bandidos perigosíssimos.” Na casa do réu Fábio Junior Gomes, havia uma planta da prisão e a contabilidade do PCC.

Gomes seria o piloto (gerente) da facção na zona oeste de São Paulo. Uma das advogadas que o defenderam foi Ariane dos Anjos, investigada pela CPI do Tráfico de Armas do Congresso sob a suspeita de ser pombo-correio do líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola.

A Secretaria da Segurança informou que é preciso verificar o que ocorreu cada vez que os presos não foram levados ao tribunal. Há casos em que o pedido de escolta chega depois da data da audiência. A secretaria informou que a PM mantém 2 mil homens para escoltas.

Fonte: Estadão

Um comentário:

jjj disse...

Evidentemente o judiciário amarelou!! Falta coragem para assumir a condenção de delinquentes tão perigosos que até os membros do judiciário preferem omitir-se. O cidadão brasileiro está abandonado pelo estado.